Graphic Stock Já estão valendo desde terça-feira (17) as novas regras para certidão de nascimento, de casamento e de óbito. No registro de nascimento, pessoas que tenham laços afetivos com a criança e se apresentem para o registro do bebê voluntariamente como pais ou mães poderão ter os mesmos direitos legais e obrigações que pais biológicos ou adotivos. Isso significa que o padrasto, a madrasta ou um novo companheiro de um dos pais da criança pode ser reconhecido pela chamada paternidade ou maternidade socioafetiva perante o cartório de registro civil e ter seu nome identificado no documento, caso assim deseje. ...
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