
Aposentados e pensionistas de todo o país receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de 27 de agosto, segundo anúncio do Governo Federal, publicado no Diário Oficial da União em 17 de julho.
O cronograma de pagamentos se inicia para aqueles que penduraram as chuteiras recebendo até um salário mínimo (R$ 954) e termina com o depósito na folha mensal de pagamentos do INSS daqueles que recebem mais de um salário mínimo, em 10 de setembro.
Considerando que o teto da aposentadoria é de R$ 5.645,80 e o valor liberado pelo Governo equivale a 50% do valor do 13º, a gratificação pode chegar a R$ 2.822,90. Veja quem tem direito e como funcionará a antecipação da primeira parcela do abono anual.
1ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas: detalhes

Quem é aposentado ou pensionista embolsará 50% do 13º entre agosto e setembro, com a liberação da primeira parcela do abono divulgada pelo Governo. Não será cobrado Imposto de Renda sobre esse dinheiro, apenas nos 50% restantes, que virá em novembro.
Pagamento da parcela
De acordo com o calendário do INSS, os depósitos acontecerão entre 27 de agosto e 10 de setembro e devem contemplar 30 milhões de beneficiários e injetar aproximadamente R$ 20,6 bilhões na economia brasileira.
Como é calculado o valor a receber
Na maioria dos casos, o aposentado ou pensionista receberá 50% do valor do benefício.
A conta só muda para aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro de 2018, com a parcela proporcional aos meses que o segurado receberá o dinheiro neste ano.
Por exemplo: se uma pessoa se aposentou em fevereiro deste ano recebendo um salário mínimo, o valor da parcela será de R$ 437,25.
Quem recebe o teto da aposentadoria, ou seja, R$ 5.645,80 desde fevereiro vai embolsar R$ 2.587,66. Mas, se a aposentadoria passou a valer em janeiro, o valor integral será de R$ 2.822,90.
Quem tem direito
A lei assegura que o 13º será pago para quem, durante o ano:
- Recebeu benefício de aposentadoria da Previdência
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
O INSS explica que nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido até agosto. Não têm direito ao 13º quem recebe Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV.
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Fonte: VIX
