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Leis de proteção ao aleitamento são desrespeitadas

O monitoramento feito 2014 do cumprimento da legislação de proteção à amamentação no país, realizado pela Ibfan Brasil (Rede Internacional Defesa do Direito de Amamentar), parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), encontrou irregularidades vários estados brasileiros.

Foram encontradas 114 infrações à Lei nº 11.265/2006, sobre regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância; bem como à NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). No total, foram 35 presas notificadas por irregularidades produtos para crianças menores de dois anos que desincentivam à amamentação.

Dentre as presas avaliadas, três cometeram irregularidades na rotulagem de bicos, chupetas e mamadeiras; duas na rotulagem de alimentos; seis fizeram promoção comercial indevida na internet; 22 promoveram produtos de forma irregular pontos de venda; uma promoveu produtos irregularmente painéis do tipo banner; e uma distribuiu brindes a profissionais de saúde.
 
Além disso, o mais recente levantamento analisou os resultados das pesquisas feitas entre 2007 e 2014 e constatou que as infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos aumentaram muito. Se 2007/ 2008 a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações, 2014 os problemas nessa categoria passaram a dominar o mercado, com 95,6% das irregularidades identificadas.
 
Pelas regras, é proibida a promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. No caso de leites geral; fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância; alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos e bebidas à base de leite ou não, é preciso uma frase de advertência quando eles forem indicados para crianças menores de três anos.
 
Em relação à rotulagem, é proibido colocar fotos ou imagens de lactentes ou crianças de primeira infância; usar frases que coloquem dúvida a capacidade das mães de amamentar; utilizar expressões que indiquem ou façam o consumidor acreditar que o produto é apropriado para bebês com menos de seis meses; e usar informações que induzam o uso baseado falso conceito de vantagem ou segurança. Além disso, o rótulo deve conter frases de advertência, de acordo com o tipo de produto.
 
Falta regulamentação
 
Para proteger o aleitamento materno do marketing antiético, o Brasil aprovou, 1988, a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL) e, 2006, a Lei Federal no 11.265. 
 
“Essa é uma lei muito importante porque é hierarquicamente superior a todas as regulamentações e normas expedidas por órgãos governamentais. Mas, para que a sua aplicabilidade seja efetiva, a lei precisa ser regulamentada”, opina Fabiana Müller, coordenadora nacional da Ibfan.
 
“A falta de regulamentação da lei e de fiscalização contribui para que as violações continuem e para que produtos industrializados permaneçam no mercado competindo com o leite materno”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.

Fonte: Vida

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