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Quanto de numerário você pode portar sem ter que declarar?



Eis uma incerteza que muitas pessoas tem quando vão fazer uma viagem internacional, e que, evidente, tem sua peculiaridade no Brasil.

Praticamente todos os países estrangeiros, na ingressão e saída fronteiriça, a pessoa tem que declarar o porte de um montante em quantia ou equivalente na soma de USD 10 milénio (dez milénio dólares). 
No Brasil, não sei por qual razão, o valor é dissemelhante do resto do mundo, sendo que o cidadão é obrigado a declarar o porte de uma soma supra de R$ 10 milénio REAIS.
Até murado de meados de 2014, no início da subida do dólar, você poderia portar em torno de USD 4500 em espécie. Hoje, considerando o valor atual do dólar, se você estiver portando, por exemplo, USD 2500 (dois milénio e quinhentos dólares) já é obrigado a declarar. Isso sobre o risco de ser considerado um criminoso (ter o valor retido e ser até recluso) nbsp;se não conseguir fundamentar a origem, além de tartamudear muito na hora com a pressão feita pelos agentes da receita.
Para quem for fazer uma viagem de férias e permanecer uns 10 dias no exterior, esse valor de USD 2500 não é muito. Seria o normal de gasto, principalmente se a pessoa estiver evitando usar o cartão oferecido a instabilidade econômica atual. O mesmo se pensamos em libras esterlinas, o que seria em torno de GPB 1660.
Imagino que deve possuir uma flexibilização da receita e um bom siso, mas não podemos encarregar plenamente nisso. O indumento é que, se você estiver viajando para o exterior e levando moeda em espécie, fique prudente a isso.

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Saudações de qualquer lugar do mundo 😉


Manancial: Coisas de Madame

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